O SUPERENDIVIDAMENTO E OS DIREITOS HUMANOS: O DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL.
Palavras-chave:
Superendividamento, Mínimo existencial, Direitos humanos, Dignidade da pessoa humana, Lei 14.181/2021Resumo
O presente artigo analisa os impactos da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, e do Decreto nº 11.150/2022, que regulamenta o mínimo existencial, à luz dos princípios constitucionais e dos direitos humanos. A pesquisa demonstra que o superendividamento compromete não apenas a capacidade financeira do consumidor, mas também sua dignidade, saúde mental e inclusão social. Destaca-se a centralidade do mínimo existencial como garantia do direito a uma vida digna, vinculada ao artigo 6º da Constituição Federal e aos tratados internacionais de direitos humanos. O estudo critica a regulamentação trazida pelo decreto, que, ao fixar um valor único e insuficiente para o mínimo existencial, não atende às reais necessidades sociais, econômicas e regionais da população. A análise inclui ainda a jurisprudência recente e o papel da advocacia na efetivação desses direitos, propondo uma interpretação que valorize a função social do crédito e a proteção da parte vulnerável nas relações de consumo.
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Referências
Lei nº. 14.181, de 1º de julho de 2021.
Decreto nº. 11.150, de 26 de julho de 2022.
MARQUES, Cláudia Lima. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
GARCIA, Leonardo. Direito do Consumidor e Superendividamento: Estudos Avançados. São Paulo: Saraiva, 2022.