O SUPERENDIVIDAMENTO E OS DIREITOS HUMANOS: O DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL.

Autores

  • DIOGO MACHADO COELHO RANGEL

Palavras-chave:

Superendividamento, Mínimo existencial, Direitos humanos, Dignidade da pessoa humana, Lei 14.181/2021

Resumo

O presente artigo analisa os impactos da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, e do Decreto nº 11.150/2022, que regulamenta o mínimo existencial, à luz dos princípios constitucionais e dos direitos humanos. A pesquisa demonstra que o superendividamento compromete não apenas a capacidade financeira do consumidor, mas também sua dignidade, saúde mental e inclusão social. Destaca-se a centralidade do mínimo existencial como garantia do direito a uma vida digna, vinculada ao artigo 6º da Constituição Federal e aos tratados internacionais de direitos humanos. O estudo critica a regulamentação trazida pelo decreto, que, ao fixar um valor único e insuficiente para o mínimo existencial, não atende às reais necessidades sociais, econômicas e regionais da população. A análise inclui ainda a jurisprudência recente e o papel da advocacia na efetivação desses direitos, propondo uma interpretação que valorize a função social do crédito e a proteção da parte vulnerável nas relações de consumo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Lei nº. 14.181, de 1º de julho de 2021.

Decreto nº. 11.150, de 26 de julho de 2022.

MARQUES, Cláudia Lima. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

GARCIA, Leonardo. Direito do Consumidor e Superendividamento: Estudos Avançados. São Paulo: Saraiva, 2022.

Downloads

Publicado

05.09.2025

Como Citar

DIOGO MACHADO COELHO RANGEL. (2025). O SUPERENDIVIDAMENTO E OS DIREITOS HUMANOS: O DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/375

Artigos Semelhantes

<< < 13 14 15 16 17 18 19 20 21 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.