LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Autores

  • Gilciane Vieira Lessa de Carvalho

Palavras-chave:

Limbo Trabalhista e Previdenciário, Responsabilidade Civil, Alta Médica, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário

Resumo

O presente artigo objetiva, através de revisão bibliográfica, abordar aspectos relevantes do chamado Limbo Trabalhista Previdenciário contextualizando a responsabilidade civil do Estado juntamente com a exposição e fragilidade do trabalhador, assim como, a posição do empregador também de forma vulnerável frente à esta questão, devido um ato administrativo do órgão competente.

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Referências

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GLOSSÁRIO

ASO............ Atestado de Saúde Ocupacional

CF............... Constituição Federal

CLT............. Consolidação das Leis Trabalho

INSS............ Instituto Nacional do Seguro Social

NR............... Norma Regulamentadora

PL................ Projeto de Lei

PP............... Pedido de Prorrogação

RPS ............ Regulamento da Previdência Social

SUS............. Sistema Único de Saúde

TST............. Tribunal Superior do Trabalho

[1] Advogada, formada pela Universidade Iguaçu – UNIG, tendo sido estagiária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ e Pós-graduanda em Direito da Seguridade Social – Previdenciário e Prática Previd.pela Faculdade Legale. Assistente Social formada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC RIO. Pós-Graduada em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Cândido Mendes – UCAM. Há 17 anos atuando na área de Recursos Humanos e Dep. Pessoal de empresas privadas do ramo Offshore. E-mail: gilcianelessa@gmail.com

[2] § 4º Caso não seja estabelecido o prazo de que trata o § 1º, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio por incapacidade temporária, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação ao INSS, observado o disposto no art. 79. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

[3] EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA DA AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. OMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A inércia da autoridade coatora em apreciar recurso administrativo regularmente apresentado, sem justificativa razoável, configura omissão impugnável pela via do mandado de segurança. Ordem parcialmente concedida, para que seja fixado o prazo de 30 dias para a apreciação do recurso administrativo. (MS 24167, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05/10/2006, DJ 02-02-2007 PP-00075

[4] Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

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Publicado

02.09.2025

Como Citar

Gilciane Vieira Lessa de Carvalho. (2025). LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/289

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