INCOMPATIBILIDADE DA TESE DA INDÚSTRIA DO DANO MORAL CONTRA EMPRESAS DE DEMANDAS REPETITIVAS EM VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR E A FALACIOSA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.

Autores

  • ANTÔNIO CARLOS SODRÉ DIAS
  • ALEXANDRE FERREIRA MOURA

Palavras-chave:

Relação de consumo, Código de Defesa do Consumidor, Dano moral, Litigância predatória, Juizados Especiais

Resumo

O presente artigo analisa a relação de consumo e o crescimento das demandas judiciais no Brasil a partir da democratização do crédito e do advento do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Examina-se a conduta dos fornecedores frente à vulnerabilidade do consumidor e as falhas na prestação de serviços, destacando-se o papel do Poder Judiciário como instrumento de cidadania e inibidor de práticas abusivas. O estudo discute a recorrente utilização do argumento da “banalização do dano moral”, que acaba por enfraquecer a proteção consumerista, e ressalta a teoria do desvio produtivo do consumidor como fundamento indenizatório. Também se enfrenta a falaciosa tese da litigância predatória, que visa estigmatizar a advocacia e restringir o acesso à justiça. A pesquisa conclui que, apesar dos avanços legislativos, a efetividade do sistema depende de decisões judiciais firmes e pedagógicas, capazes de coibir práticas reiteradas de desrespeito por parte dos fornecedores, garantindo a plena tutela da dignidade do consumidor.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AGÊNCIA O GLOBO. Defesa do consumidor: para justiça, tempo do cliente é dinheiro. Disponível em: <https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2018/03/defesa-do-consumidor-para-justiça-tempo-do-cliente-e-dinheiro.hmlt>. Acesso em 30 out. 2024.

BENJAMIN, Antônio Herman V; MARQUES, Cláudia Lima; BESSA, Leonardo Roscue. Manual de direito do consumidor. 3ª ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>. Acesso em: 30 out. 2018.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:. Acesso em: 30 out.2024.

_______. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: < htpp;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis18078.htm>. Acesso em:30 out. 2024.

_______. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8.078.htm. Acesso em: 30 out. 2024.

_______. Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2024.

_______. Lei nº 13.015, de 16 de março de 2015. Disponível em: Acesso em: 30 out. 2024.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2014.

GRINOVER, Ada Pellegrini, BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 11.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p.4.

INSTITUO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Disponível em: < https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/rio-de-janeiro/panorama>. Acesso em 30 out. 2024.

LEITÃO, Míriam, Saga Brasileira: a longa luta do povo por sua moeda. Rio de Janeiro:Record,2011.

FONSECA NETO, Alcides. Não existe indústria do dano moral. Isso é um mito. Tribuna do Advogado, Rio de Janeiro, ano LXIV, n.573, p. 6-7, dez. 2017/jan. 2018.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 7,. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

Downloads

Publicado

05.09.2025

Como Citar

ANTÔNIO CARLOS SODRÉ DIAS, & ALEXANDRE FERREIRA MOURA. (2025). INCOMPATIBILIDADE DA TESE DA INDÚSTRIA DO DANO MORAL CONTRA EMPRESAS DE DEMANDAS REPETITIVAS EM VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR E A FALACIOSA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/370

Artigos Semelhantes

<< < 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.