A PROTEÇÃO JURÍDICA DAS MULHERES IDOSAS COMO GRUPO VULNERÁVEL SOB O PRISMA DA INTERSECCIONALIDADE

Autores

  • Marcia Dinis

Palavras-chave:

mulheres idosas, interseccionalidade, invisibilidade, vulnerabilidade, proteção jurídica, direitos humanos

Resumo

A invisibilidade e vulnerabilidade das mulheres idosas na sociedade contemporânea: uma abordagem interseccional. Após breves notas sobre interseccionalidade, discute-se a exclusão das mulheres idosas nos movimentos feministas e de idosos, sua marginalização nos canais de proteção contra a violência doméstica e o impacto do conceito de “envelhecimento ativo” na invisibilidade desse grupo. É examinada a posição das mulheres idosas como um grupo vulnerável, considerando sua idade avançada e sua identidade de gênero, e por fim são apresentados os instrumentos e serviços de proteção à mulher idosa no contexto brasileiro, destacando os avanços e desafios a serem enfrentados para garantir a plena efetivação de seus direitos.

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Referências

Conclusão

A invisibilidade das mulheres idosas na sociedade contemporânea é um reflexo das estruturas de poder e discriminação que permeiam nossa cultura. A exclusão dessas mulheres dos movimentos sociais e a idealização do envelhecimento ativo contribuem para sua marginalização e vulnerabilidade, tornando-as suscetíveis a diversas formas de violência e discriminação.

Os instrumentos e serviços de proteção à mulher idosa representam avanços significativos no campo jurídico e social, refletindo um compromisso do Estado em garantir a dignidade e os direitos fundamentais dessa parcela da população. É fundamental continuar aprimorando esses mecanismos e ampliando o acesso aos serviços oferecidos, garantindo a efetivação plena dos direitos das mulheres idosas e a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todas as idades e gêneros.

[1] Advogada criminalista. Graduada em Comunicação Social pela UFF (1986) e em Direito pela Faculdade de Direito da UERJ (1987), Mestra em Criminologia pela UCAM (2004). Presidente da Comissão de Criminologia do IAB e Diretora da Biblioteca Daniel Aarão Reis. Vice-presidente da Sociedade de Advogados Criminais do Rio de Janeiro (SACERJ). Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e Membro da Comissão de Direito do Setor da Cannabis Medicinal da OABRJ.

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[3] Cf. CRENSHAW, Kimberlé. Op. cit.; e RIBEIRO, Djamila. Lugar de fala. São Paulo: Pólen, 2019. 112p.

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[5] COLLINS, Patricia Hill. Se perdeu na tradução? Feminismo negro, interseccionalidade e política emancipatória. Revista Parágrafo, v. 5, n. 1, jan-jun, 2017.

[6] Idem, p. 7.

[7] Idem, ibidem.

[8] Idem, p. 8.

[9] GONZALEZ, Lélia. Por um Feminismo Afro-Latino-Americano: Ensaios, Intervenções e Diálogos. Rio Janeiro: Zahar, 2020, p. 6-10.

[10] Idem, p. 130-132.

[11] COLLINS, Op. cit., p. 12.

[12] Idem, ibidem.

[13] No original: “Through an awareness of intersectionality, we can better acknowledge and ground the differences among un and negotiate the means by wich these differences will find expression in constructing group politics”. (CRENSHAW, 1991, Op. cit. p. 1299).

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[15] Idem, ibidem.

[16] Idem, ibidem.

[17] Idem, p. 5.

[18] Idem, p. 6.

[19] Idem, p. 7.

[20] Idem, p. 8.

[21] Idem, p. 9.

[22] Idem, ibidem.

[23] Estatisticamente, as mulheres vivem mais do que os homens. Segundo dados do IBGE, as mulheres brasileiras vivem em média 79 anos, ao passo que, os homens brasileiros 72 anos, cf. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/38455-em-2022-expectativa-de-vida-era-de-75-5-anos. Acesso em 10/02/2024.

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Publicado

11.09.2025

Como Citar

Marcia Dinis. (2025). A PROTEÇÃO JURÍDICA DAS MULHERES IDOSAS COMO GRUPO VULNERÁVEL SOB O PRISMA DA INTERSECCIONALIDADE. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/476

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